Lei nº 6062 DE 28/12/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 dez 1999

Cria Taxa de Gerenciamento de Contratos Administrativos.

(Revogado pela Lei Nº 7001 DE 27/12/2001):

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criada a Taxa de Gerenciamento de Contratos Administrativos (TAC), correspondendo a 5% (cinco por cento) de quaisquer pagamentos devidos pela Administração Direta, Autárquica, Fundos e Empresas Públicas, em virtude de contratos, ajustes ou convênios que impliquem em desembolso financeiro para o Poder Público, os recursos gerados com a presente Lei serão destinados à Secretaria de Estado da Saúde e administrados pelo Secretário de Estado da Saúde, sob orientação do Conselho Estadual de Saúde, excetuando-se desta taxa os contratos ou ajustes ou convênios firmados com entidades filantrópicas, que atuam na área das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça