Lei nº 6.081 de 13/11/1997
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 nov 1997
Altera o artigo 3º da Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que "Dispõe sobre o Imposto aobre a Propiedade de Veículos Automotores - IPVA" e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, o item XI, com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................................................................
I - ................................................................................
II - ................................................................................
III - ...............................................................................
IV -...............................................................................
V - ...............................................................................
VI - ..............................................................................
VII - .............................................................................
VIII - ............................................................................
X -.............................................................................."
XI - os veículos pertencentes às instituições consideradas de utilidade pública, com finalidade filantrópica."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.