Lei nº 6087 DE 22/04/2024
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 25 abr 2024
Obriga a afixação de placa informativa com os telefones emergenciais em condomínios residenciais, empresariais, clubes e estabelecimentos bancários situados no âmbito do Município do Teresina, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Determina que condomínios residenciais, empresariais, clubes e estabelecimentos bancários afixem placa informativa com a lista dos telefones emergenciais situados no âmbito do Município de Teresina.
Art. 2º As placas informativas, dispostas no art. 1º, deverá observar os seguintes critérios:
I - ter as dimensões de um papel A-4;
II - possuir os seguintes telefones emergenciais:
a) Polícia Rodoviária Federal - 191;
b) Polícia Civil - 197;
c) SAMU - 192;
d) Polícia Militar - 190;
e) Defesa Civil - 199;
f) Corpo de Bombeiros - 193;
g) Guarda Civil Municipal - 153
h) Central de Atendimento à Mulher - 180;
i) Disque Denúncia - 181;
j) Centro de Valorização à Vida - 188;
III - ter fonte não menor que “24”; e
IV - ser afixado em local visível ao público.
Art. 3º O estabelecimento que descumprir as determinações desta Lei estará sujeito às seguintes penalidades:
- advertência;
- multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) após comprovada a inexistência do cartaz; ou
- multa no valor do dobro da aplicada anteriormente, a partir da segunda aplicação de penalidade da multa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Evandro Hidd, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.