Lei nº 6097 DE 21/12/2022
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 dez 2022
Fica assegurada ao portador de Transtorno do Espectro Autista a realização de trabalho compatível com sua aptidão e qualificação.
Faço saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica assegurada ao portador de Transtorno do Espectro Autista a realização de trabalho compatível com sua aptidão e qualificação.
Art. 2º A organização econômica, civil ou comercial verificará a aptidão e qualificação do portador de Transtorno do Espectro Autista para cargos compatíveis e disponíveis.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, quando couber, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania