Lei nº 6.109 de 09/09/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 set 2011
Altera dispositivos da Lei nº 6.032, de 06 de dezembro de 2010, que institui o Fundo Especial de Produção - FEP.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 16 da Lei nº 6.032, de 06 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento para o cumprimento do disposto nesta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 09 de SETEMBRO de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO