Lei nº 6122 DE 03/01/2024
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 03 jan 2025
Dispõe sobre a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, no âmbito do Município de Aracaju, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se facultado ao paciente solicitar, sendo obrigatório ao profissional da área da saúde, a expedição da receita de forma digitada em postos de saúde, unidades básicas e hospitais, da rede pública e particular, no âmbito do Município de Aracaju.
Art. 2º A receita médica ou odontológica deverá conter as seguintes informações:
I - nome, endereço e telefone do posto médico, da unidade básica de saúde, hospital, clínica ou consultório médico onde foi expedida a receita;
II - nome e endereço do paciente;
III - nome do medicamento indicado e, sempre que possível, a indicação do respectivo medicamento genérico;
IV - forma de uso do medicamento;
V - concentração e dosagem;
VI - quantidade prescrita (número de caixas);
VII - dosagem;
VIII - período de tratamento;
IX - assinatura do médico com o respectivo carimbo, constando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina/Odontologia.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.307/1995 .
Aracaju, 03 de janeiro de 2025. 204º da Independência, 137º da República e 170º da Emancipação Política do Município.
EMÍLIA CORRÊA SANTOS BEZERRA
PREFEITA DE ARACAJU
Itamar Santana Corrêa Bezerra
Secretário Municipal de Governo