Lei nº 6122 DE 03/01/2024

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 03 jan 2025

Dispõe sobre a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, no âmbito do Município de Aracaju, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se facultado ao paciente solicitar, sendo obrigatório ao profissional da área da saúde, a expedição da receita de forma digitada em postos de saúde, unidades básicas e hospitais, da rede pública e particular, no âmbito do Município de Aracaju.

Art. 2º A receita médica ou odontológica deverá conter as seguintes informações:

I - nome, endereço e telefone do posto médico, da unidade básica de saúde, hospital, clínica ou consultório médico onde foi expedida a receita;

II - nome e endereço do paciente;

III - nome do medicamento indicado e, sempre que possível, a indicação do respectivo medicamento genérico;

IV - forma de uso do medicamento;

V - concentração e dosagem;

VI - quantidade prescrita (número de caixas);

VII - dosagem;

VIII - período de tratamento;

IX - assinatura do médico com o respectivo carimbo, constando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina/Odontologia.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.307/1995 .

Aracaju, 03 de janeiro de 2025. 204º da Independência, 137º da República e 170º da Emancipação Política do Município.

EMÍLIA CORRÊA SANTOS BEZERRA

PREFEITA DE ARACAJU

Itamar Santana Corrêa Bezerra

Secretário Municipal de Governo