Lei nº 6.138 de 06/12/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 dez 2011

Altera a Lei nº 6.104, de 29 de agosto de 2011, que concede remissão dos créditos tributários relacionados a impostos e taxas estaduais, nas condições que especifica, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, caput da Lei nº 6.104, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A concessão da remissão dar-se-á através de requerimento apresentado até 30 de dezembro de 2011 e dirigido ao chefe do DETRAN do domicílio onde o veículo está licenciado, mediante a apresentação de cópia reprográfica dos seguintes documentos:

....."(NR)

Art. 2º Fica acrescido o § 6º ao art. 1º da Lei nº 6.104, de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 6º São beneficiários desta Lei todos os proprietários de automóveis e motocicletas fabricados até o ano de 2001, quaisquer que sejam as cilindradas."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 06 de dezembro de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

Republicada por incorreção. Publicação anterior: DOE nº 229, de 07.12.2011, pág. 5.