Lei nº 6140 DE 29/12/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2012
Altera os arts. 54, 59, 62 e 69 da lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, e dá outras providências.
(Revogada pela Lei Nº 6357 DE 18/12/2012):
DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 06.11.2012
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga as partes vetadas da Lei nº 6.140, de 29 de dezembro de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 1.126, de 2011.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Decreta:
Art. 3º. (.....)
§ 23. As multas referidas neste artigo serão reduzidas em 30% (trinta por cento), se houver a apresentação de declaração no prazo fixado na intimação.
(.....)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Autoria: PODER EXECUTIVO
Mensagem nº 73/2011