Lei nº 6140 DE 29/12/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2012

Altera os arts. 54, 59, 62 e 69 da lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, e dá outras providências.

(Revogada pela Lei Nº 6357 DE 18/12/2012):

DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 06.11.2012


O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga as partes vetadas da Lei nº 6.140, de 29 de dezembro de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 1.126, de 2011.



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro


Decreta:


Art. 3º. (.....)


§ 23. As multas referidas neste artigo serão reduzidas em 30% (trinta por cento), se houver a apresentação de declaração no prazo fixado na intimação.


(.....)


Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2012.


DEPUTADO PAULO MELO


Presidente

Autoria: PODER EXECUTIVO


Mensagem nº 73/2011