Lei nº 6141 DE 30/11/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2023
Altera o valor em UFERMS da taxa do serviço discriminado no código 2029 do Anexo da Lei Nº 4282/2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, Detran-MS Tabela de Serviços, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UFERMS |
“.................... | .................... | .................... |
2029 | EMISSÃO CRV/INCL. GNV | 6,12 |
.................... | .................... | .................... |
3112 | REG. CONTRATO | 3,00 |
.................... | .................... | ...................."(NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado