Lei nº 6.144 de 14/12/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 dez 2011
Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos, em postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, alertando motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeitos de álcool, drogas e medicamentos. (*)
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os posto de combustíveis e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais afixarão em suas dependências, em local visível e de fácil acesso, cartazes e placas informativas. Alertando os motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 14 de dezembro de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Rejane Dias (Informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).