Lei nº 6.177 de 09/03/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mar 2012

Dispõe sobre a criação de linha de crédito especial para aquisição de instrumentos musicais pelos músicos.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar linha de crédito especial, com taxas de juros reduzidas e prazos diferenciados, por intermédio de instituições financeiras conveniadas, para aquisição de instrumentos musicais nacionais ou internacionais destinados aos músicos do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para se habilitar a linha de crédito referida no artigo 1º desta Lei, o músico deverá apresentar a nota contratual prevista na Portaria nº 3.347, de 30 de setembro de 1986, do Ministério do Trabalho, acompanhada de declaração da Ordem dos Músicos do Brasil como comprovante de renda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2012

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 09-A/2011

Autoria do Deputado: Luiz Martins