Lei nº 6.217 de 28/01/2011
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 jan 2011
Altera o art. 2º e acrescentem-se os arts. 3º, 4º e 5º, à Lei nº 5.842 de 14 de Janeiro de 2008 que Institui o "Dia Municipal do Taxista", e dá outras providências.
O Vice-Prefeito do Município de Natal, no Exercício do Cargo de Prefeito,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o art. 2º da Lei Municipal nº 5.842/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Poder Executivo Municipal por intermédio dos órgãos competentes e das entidades e representantes da classe, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição e valorização do trabalho dos taxistas na cidade do Natal."
Art. 2º Ficam acrescidos os arts. 3º, 4º e 5º, a Lei Municipal nº 5.842, de 14 de janeiro de 2008, abaixo especificados:
"Art. 3º Fica autorizado durante o dia 25 de julho, aos taxistas do Município de Natal, trafegarem usando a "BANDEIRA 2" na unidade taxi métrica."
"Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após sua publicação."
"Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de janeiro de 2011.
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito em Exercício