Lei nº 6.234 de 05/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1975
Dá nova redação ao item III e ao § 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III e o § 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55 .....................................................................
III - O Diretório Nacional, de 71 (setenta e um) membros.
§ 3º Os Diretórios Regionais fixarão, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das respectivas convenções, o número de seus futuros membros, observado o disposto no item II deste artigo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão.