Lei nº 6274 DE 29/06/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jun 2000

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Financiamento de Eletrificação Rural, com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, para desenvolvimento rural denominado "Luz no Campo"

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Financiamento de Eletrificação Rural, com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas em todo Estado do Espírito Santo, dentro das características do Programa de Eletrificação Rural disposta no Programa denominado "Luz no Campo".

Nova redação dada ao art. 2.º, pela Lei n.º 6.687, de 25.05.01, efeitos a partir de 28.05.01:

Art. 2.º O Poder Executivo com a aprovação da Assembléia Legislativa poderá conceder como garantia para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Redação original:

Art. 2.º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo, para tanto, firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de junho de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

ÉDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

PEDRO DE FARIA BURNIER

Secretário de Estado da Agricultura

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

(em Exercício)