Lei nº 6274 DE 29/06/2000
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jun 2000
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Financiamento de Eletrificação Rural, com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, para desenvolvimento rural denominado "Luz no Campo"
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Financiamento de Eletrificação Rural, com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas em todo Estado do Espírito Santo, dentro das características do Programa de Eletrificação Rural disposta no Programa denominado "Luz no Campo".
Nova redação dada ao art. 2.º, pela Lei n.º 6.687, de 25.05.01, efeitos a partir de 28.05.01:
Art. 2.º O Poder Executivo com a aprovação da Assembléia Legislativa poderá conceder como garantia para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Redação original:
Art. 2.º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo, para tanto, firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de junho de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
ÉDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
PEDRO DE FARIA BURNIER
Secretário de Estado da Agricultura
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
(em Exercício)