Lei nº 6296 DE 30/04/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 mai 2019

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 20-A da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA