Lei nº 6.307 de 15/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$1.254.500,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |||
Entidades Supervisionadas | ||||
45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá | |||
4533.08440253.184 | - Construção do Departamento de Ciências Auxiliares..................... | 1.254.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |||
Entidades Supervisionadas | ||||
45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá | |||
4533.08440251.505 | - Construção do Conjunto de Anfiteatros...................................... | 1.254.500 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso