Lei nº 6353 DE 11/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 dez 2012

Obriga as lojas de telefonia a fixar em lugar visível o telefone da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam obrigadas todas as lojas de telefonia, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fixar em lugar visível o número da Central de Atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

 

§ 1º O número da Central de Atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL de que trata o caput deste artigo, deverá ser atualizado conforme informações disponíveis pela agência.

 

§ 2º O determinado neste artigo, deverá abranger também o número da Central para Portadores de Deficiência Auditiva.

 

Art. 2º. Acompanhado do número da Central de Atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, deverá constar a seguinte mensagem:

 

"Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou pedidos de informações, contacte a ANATEL."

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2012

 

SÉRGIO CABRAL

Governador

 

Projeto de Lei nº 809/2011

 

Autoria do Deputado: Janio Mendes