Lei nº 6374 DE 13/06/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 jun 2003

Altera o inciso II, do artigo 168, da Lei nº 5.077, de 12 de junho de 1989, relativamente à alíquota do imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD, aplicável às hipóteses mencionadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II, do artigo 168, da Lei nº 5.077, de 12 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.168.................................................................................................................

II - de 4% (quatro por cento) nas demais hipóteses." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 13 de junho de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA

Governador