Lei nº 6399 DE 05/03/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 mar 2013

Altera a Lei nº 5.365, de 30 de dezembro de 2008, “que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas em hospitais, postos de saúde e funerárias na sede e nas unidades de atendimento ao público do DETRAN, no DETRO e nos terminais rodoviários com informações da Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974”, que dispõe sobre indenização de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Modifica-se a ementa da Lei nº 5.365, de 30 de dezembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 5.365, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas em hospitais, postos de saúde e funerárias na sede e nas unidades de atendimento ao público do DETRAN, no DETRO e nos terminais rodoviários com informações da Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre indenização de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (NR)"

 

Art. 2º. Modifica-se o art. 1º da Lei nº 5.365, de 30 de dezembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica estabelecido que, em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, postos militares, delegacias de polícia, cartórios de registros cíveis, funerárias, na sede e nas unidades de atendimento ao público do DETRAN, no DETRO e nos terminais rodoviários, deverão ser fixados e mantidos avisos sobre a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, onde dá destaque à indenização de seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores pela própria vítima do acidente ou seus beneficiários. (NR)

 

(.....)"

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de março de 2013

 

SÉRGIO CABRAL

Governador

 

Projeto de Lei nº 2.199-A/2009

 

Autoria do Deputado: Marcos Soares