Retifica sem ônus a Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1976.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada sem ônus, a Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1976", no seguinte:
ADENDO
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
- Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
2802.15810312-580
- Assistência financeira a entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme adendo.
Amazonas
Municípios: Manaus
ONDE SE LÊ:
Instituto de Obras Educacionais e Sociais do Amazonas (IOESA)
LEIA-SE:
Instituto de Obras Sociais de Educandos (IOSE)
Bahia
Municípios: Caetité
ONDE SE LÊ:
Faculdade de Filosofia
LEIA-SE:
Diocese de Caetité, para Faculdade de Filosofia.
ONDE SE LÊ:
Prefeitura Municipal de São Miguel das Antas (Sendo Cr$30.000 para assistência social)
LEIA-SE:
Prefeitura Municipal de São Miguel das Matas (Sendo Cr$30.000 para assistência social)
Municípios: Cristópolis
ONDE SE LÊ:
Crisópolis
LEIA-SE
Cristópolis
ONDE SE LÊ:
Centro Educacional "Ana Guanais Dourado", de Gameleira - Irecê - BA ....
4.000
LEIA-SE:
Centro Educacional de Gameleira - Irecê - BA ........................................
4.000
ONDE SE LÊ:
Centro Educacional de América Dourada - Irecê - BA .............................
4.000
LEIA-SE
Centro Educacional "13 de Outubro", de América Dourada - Irecê - BA .....
4.000
ONDE SE LÊ:
Estado: Paraná
Município: Londrina
Ginásio de Iracê ...................................................................................
7.000
LEIA-SE:
Estado: Bahia
Município: Muniz Ferreira
Prefeitura Municipal de Muniz Ferreira....................................................
7.000
Ceará
ONDE SE LÊ:
Antônio Diogo
Caixa Beneficente dos Internados na Colônia de Antônio Diogo (sem vinculação)
5.000
LEIA-SE:
Município: Redenção
Caixa Beneficiente dos Internados na Colônia de Antônio Diogo............................
5.000
ONDE SE LÊ:
Município: Fortaleza
Casa do Menino de Jesus
LEIA-SE:
Casa do Menino Deus
Distrito Federal
Município: Brasília
ONDE SE LÊ:
Associação Sergipana de Brasília .....................................................................
50.000
LEIA-SE:
Centro Sergipano de Brasília ............................................................................
50.000
Município: Brasília
ONDE SE LÊ:
Centro Artístico e Cultural do CEUB ..................................................................
5.000
LEIA-SE:
Centro de Atividades Artísticas e Culturais do CEUB ..........................................
5.000
Goiás
Município: Uruana
ONDE SE LÊ:
Orfanato Creche F. Ambos os Sexos .....................................................
5.000
LEIA-SE:
Instituto Educacional e Social Cordeiro de Deus ......................................
5.000
Município: Trindade
ONDE SE LÊ:
Instituto de Assistência Social Evangélico Presidente Médici ....................
2.000
LEIA-SE:
Instituto Evangélico Emílio Conde ...........................................................
2.000
Maranhão
Município: Imperatriz
ONDE SE LÊ:
Prefeitura de Imperatriz, sob regime de intervenção para manutenção da Faculdade de Educação ........................................................................
30.000
LEIA-SE:
Prefeitura de Imperatriz, sob regime de intervenção, 30 (trinta) bolsas de estudo na Faculdade de Educação .........................................................
30.000
Mato Grosso
Município: Campo Grande
ONDE SE LÊ:
Escola Artezanal Lagoa da Cruz ............................................................
5.000
LEIA-SE:
Instituo Pedagógico Salesiano São Vicente ............................................
5.000
Minas Gerais
Município: Presidente Soares
ONDE SE LÊ:
Presidente Soares
Colégio Estadual Reverendo Cícero Siqueira
LEIA-SE:
Município: Presidente Soares
Colégio Evangélico Escola Normal Reverendo Cícero Siqueira....................
15.000
ONDE SE LÊ:
Município: Belo Horizonte
Fundação Universitária Mineira (Sendo Cr$22.000,00 para pagamento de contínuos e 121.000,00 para Bolsa de Estudos) ......................................
159.000
LEIA-SE:
Município: Belo Horizonte
Fundação Universitária Mineira (Sendo Cr$22.000,00 para manutenção da disciplina de Pneumologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e 121.000,00 para bolsas de estudos) ..........................................
159.000
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.