Lei nº 6455 DE 11/05/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 mai 2020
Altera o Art 3º da Lei nº 4.985 , de 1º de setembro de 2011 e dá outras providências.
Faço Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 3º da Lei nº 4.985 , de 1º de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º É necessário às piscinas o emprego de 1 salva-vidas a cada 1.250m² (1 a 1.250m²) de lâmina de água.
Parágrafo único. Havendo mais de uma piscina cujo somatório de lâmina d'água seja menor que 1.250m², deve ser adicionado um salva-vidas sempre que o campo visual estiver obstruído, o deslocamento for comprometido por barreiras físicas ou a distância entre as piscinas for maior do que 30 (trinta) metros. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal