Lei nº 6455 DE 11/05/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 mai 2020

Altera o Art 3º da Lei nº 4.985 , de 1º de setembro de 2011 e dá outras providências.

Faço Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Art. 3º da Lei nº 4.985 , de 1º de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º É necessário às piscinas o emprego de 1 salva-vidas a cada 1.250m² (1 a 1.250m²) de lâmina de água.

Parágrafo único. Havendo mais de uma piscina cujo somatório de lâmina d'água seja menor que 1.250m², deve ser adicionado um salva-vidas sempre que o campo visual estiver obstruído, o deslocamento for comprometido por barreiras físicas ou a distância entre as piscinas for maior do que 30 (trinta) metros. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 11 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal