Lei nº 6501 DE 18/09/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 set 2020

Dispõe sobre a guarda de animais domésticos, no âmbito do município de Campo Grande - MS.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Toda pessoa que, comprovadamente, cometer maus tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou outrem, perderá a guarda do animal agredido, bem como ficará obstado de obter a guarda de outros animais durante o prazo de 5 (cinco) anos consecutivos.

Art. 2º Aquele que violar o prazo descrito no art. 1º, ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como perderá a guarda do animal adquirido durante o período mencionado.

Parágrafo único. O valor da multa mencionada no caput será atualizado de acordo com o que estabelece o art. 2º da Lei nº 3.829, de 14 de dezembro de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 18 DE SETEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal