Lei nº 6527 DE 03/12/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 04 dez 2020
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema On-line de Intermediação de Empregos no Portal da Prefeitura do Município de Campo Grande - MS e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema On-line de Intermediação de Empregos que deverá ser disponibilizado ao público no Portal da Prefeitura.
Art. 2º O Sistema deverá permitir:
I - cadastro de empresas que disponibilizem empregos;
II - campo para preenchimento dos empregos disponíveis, suas características e requisitos necessários; e
III - inscrição de trabalhadores interessados nas vagas oferecidas.
Parágrafo único. A operação do Sistema não poderá gerar qualquer custo às empresas e aos trabalhadores.
Art. 3º O Sistema deverá disponibilizar formulário on-line para preenchimento de currículo do interessado.
Parágrafo único. Além do encaminhamento para a empresa definida pelo trabalhador, o currículo deverá permanecer em banco de dados para ser consultado pelas empresas.
Art. 4º As vagas disponíveis serão disponibilizadas em plataformas digitais e divulgadas em todos os órgãos públicos do Município de Campo Grande, de modo que fique visível ao cidadão.
Art. 5º As empresas cadastradas deverão indicar os empregos disponíveis, mantendo atualizado o banco de dados, sempre que as vagas forem preenchidas ou quando houver novas vagas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal