Lei nº 654 de 11/04/2008
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 15 abr 2008
Dispõe sobre as sacolas plásticas fornecidas por estabelecimentos comerciais para embalagens ou reembalagens de produtos e dão outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As sacolas plásticas fornecidas por estabelecimentos comerciais para embalagem ou reembalagem de produtos de qualquer natureza, serão impressos, em caracteres visíveis, suas dimensões e peso máximo suportado.
§ 1º As sacolas plásticas referidas no caput são aquelas fornecidas pelo estabelecimento comercial ao consumidor, com fins exclusivos de embalagem ou reembalagem de compras, não se aplicando este dispositivo a embalagens fornecidas pelo fabricante do produto.
§ 2º O peso máximo suportado será expresso em quilogramas ou gramas e as dimensões serão expressas em centímetros ou metros cúbicos.
Art. 2º Fica proibida a utilização de sacolas plásticas sem alça e de embalagens utilizadas para acondicionamento de lixo com a finalidade descrita no artigo anterior.
Art. 3º O estabelecimento infrator fica sujeito às penas já previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 abril de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima