Lei nº 6540 DE 19/09/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 set 2013
Altera a Lei nº 5.331 de 24 de novembro de 2008 que torna obrigatória a numeração das cadeiras nas salas de cinema.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º O art. 1º da Lei nº 5.331 de 24 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam as salas de cinema dos municípios do Estado do Rio de Janeiro com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes, obrigadas a numerar suas cadeiras, informando ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar."
Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1661/2012
Autoria do Deputado: Paulo Melo