Lei nº 6557 DE 20/01/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 jan 2021

Altera o Art. 9º da Lei 5.313 , de 27 de março de 2014.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 9º da Lei 5.313 , de 27 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º São permitidos, para o serviço de transporte escolar urbano, veículos com a capacidade de até 8 (oito) passageiros, com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação. Os veículos automotores, do tipo Kombi e Van, considerados micro-ônibus, com a capacidade de até 20 (vinte) passageiros, são permitidos no máximo 20 (vinte) anos de fabricação, desde que autorizados por vistoria do Detran - MS ou órgão competente indicado pelo mesmo. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JANEIRO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal