Lei nº 6.590 de 16/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1978
Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 10.552, de 13.11.2002, DOU 14.11.2002.
2) Ver Medida Provisória nº 49, de 28.06.2002, DOU 01.07.2002, que revogava esta Lei.
3) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, fica aumentado para Cr$60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"