Lei nº 6607 DE 23/12/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 dez 2014

Altera o artigo 3º, da Lei nº 4.542, de 28 de dezembro de 1992, com redação dada pelas Leis nº 4.995, de 30.12.1997, nº 5.327, de 23.09.2003, nº 5.630, de 15.01.2007 e nº 6.042, de 30.12.2010, sobre prazo de fruição de incentivo à irrigação.

O Governador do Estado do Piauí;

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 4.542, de 28 de dezembro de 1992, com redação dada pelas Leis nº 4.995, de 30.12.1997, nº 5.327, de 23.09.2003, nº 5.630, de 15.01.2007 e nº 6.042, de 30.12.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O prazo de fruição do incentivo à irrigação, através da concessão de subsídio, no consumo de energia elétrica, por estabelecimento de produtor rural, que utiliza processo de irrigação, inclusive piscicultores e aquicultores, encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2018." (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO