Lei nº 6.612 de 07/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1978

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre a profissão de jornalista.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam revogados o § 2º do artigo 3º; o item IV e os §§ 1º e 2º do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.

Art. 2º. Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea a, do § 3º, artigo 4º, do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969:

"Art. 4º. ..............................................................
§ 1º.                
§ 2º.                
§ 3º.                
a) colaborador, assim entendido aquele que, mediante remuneração e sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor."

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

ERNESTO GEISEL

Presidente da República.

Arnaldo Prieto.