Lei nº 6.627 de 21/11/1973

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 1973

Institui o Salário-Educação relativo aos empregados e dá outras providências.

Euclides Triches, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º As empresas e entidades públicas e privadas em geral, vinculadas à Previdência Social, que não mantiverem ensino de 1º grau ou supletivo gratuito para seus empregados, recolherão ao Tesouro do Estado, a título de Salário-Educação, a quantia correspondente a 0,6% (seis décimos por cento), que incidirá, mensalmente sobre o salário de contribuição de seus empregados, tal como definido na legislação previdenciária.

Art. 2º Caberá à Secretaria da Fazenda a execução das tarefas concernentes ao recolhimento e fiscalização da contribuição de que trata o art. 1º, que será devida a partir do mês de janeiro de 1974.

Art. 3º Ficarão isentas do recolhimento mencionado no art. 1º:

a) as empresas que mantiverem serviço próprio de ensino primário, ou bolsa de estudo, para seus empregados, na forma do regulamento desta Lei;

b) as instituições de ensino e educação, de qualquer tipo ou grau, bem como os hospitais e demais organizações de assistência que não tenham fim lucrativo.

Parágrafo único. A isenção referida na letra "a" deste artigo será concedida pelo Secretário de Estado de Educação e Cultura, segundo procedimento a ser estabelecido em Decreto.

Art. 4º Aplicam-se, no que couber, à contribuição de que trata o art. 1º, os dispositivos referentes ao procedimento tributário administrativo estabelecido na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, inclusive quanto à imposição de multas e aplicação de medidas acauteladoras.

Art. 5º O Estado aplicará no ensino de 1º grau e supletivo a importância que arrecadar com a execução desta Lei.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 1973.