Lei nº 6637 DE 18/12/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 dez 2013
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para que todos os hospitais, postos de saúde, clínicas, consultórios médicos da rede pública e particular disponibilizem, para consulta, em local visível e de fácil acesso, um estatuto da criança e do adolescente e um estatuto do idoso.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para que todos os hospitais, postos de saúde, clínicas e consultórios médicos da rede pública e particular disponibilizem para consulta, em local visível e de fácil acesso, um Estatuto da Criança e do Adolescente e um Estatuto do Idoso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1.747-A/2012
Autoria da Deputada: Rosângela Gomes