Lei nº 6645 DE 19/07/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 jul 2021

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.123, de 9 de novembro de 2018, que "Institui o Programa CREDIHABITA da Agência Municipal de Habitação no âmbito do Município de Campo Grande - MS" e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Lei nº 6.123 , de 9 de novembro de 2018.

Art. 2º O inciso II do Art. 13 da Lei 6.123, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. .....

II - 50% (cinquenta por cento) em até 30 dias após a entrega do habite-se."(NR)

Art. 3º O inciso I do Art. 17 da Lei nº 6.123, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .....

I - documentos pessoais, tais como: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de estado civil e comprovante de renda;

....." (NR)

Art. 4º O Art. 18 da Lei nº 6.123, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Os benefícios serão atendidos de acordo com a aprovação de crédito."(NR)

Art. 5º Modifica as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do Art. 19 da Lei nº 6.123, de 2018, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 19. .....

I - .....

a) para construção: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

b) para reforma: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

c) para ampliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

....." (NR)

Art. 6º Acrescenta a alínea "d" ao inciso I do Art. 19 da Lei nº 6.123, de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

I - .....

d) para kit melhoria: R$ 6.000,00 (seis mil reais), subsidiados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, entregues em uma única parcela.

II - ....." (NR)

Art. 7º Modifica as alíneas "a" e "b" do inciso II do Art. 19 da Lei nº 6.123, de 2018, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 19. .....

II - .....

a) para construção, reforma e ampliação: R$ 3.000,00 (três mil reais);

b) para regularização edilícia: R$ 3.000,00 (três mil reais)." (NR)

Art. 8º Altera o Parágrafo único do Art. 20 da Lei nº 6.123, de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. .....

Parágrafo único. Para os fins deste artigo o valor a ser liberado para construção e mão de obra será de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) que poderá ser incorporado ao contrato do financiamento do lote de regularização, cujo prazo para pagamento será de até 300 (trezentos) meses, com carência de 06 (seis) meses para o pagamento da primeira parcela." (NR)

Art. 9º O Art. 21 da Lei nº 6.123, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. O prazo de parcelamento dos valores do financiamento fica estipulado em, no máximo, 300 (trezentos) meses." (NR)

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 6.429 de 17 de março de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JULHO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal