Lei nº 6.646 de 16/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1979

Altera o efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal de que trata o art. 2º da Lei nº 5.622, de 1º de dezembro de 1970, fica acrescido de 500 (quinhentos) homens.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para o ano de 1979, correrão à conta do Governo Federal que complementará o Orçamento do Distrito Federal no valor correspondente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella