Lei nº 6652 DE 26/12/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 dez 2013

Fica autorizado o Poder Executivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a adotar medidas para que todos os órgãos públicos estaduais, pessoas jurídicas da administração indireta, concessionárias e permissionárias de serviço público no âmbito estadual, que concentram grande número de pessoas, incluindo estádios esportivos e cinemas a inserir mensagens publicitárias educativas em seus painéis, telas de informações ou similares, com conteúdo de prevenção ao uso de drogas.

O Governador do Estado do Rio De Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a adotar medidas para que todos os órgãos públicos estaduais, pessoas jurídicas da administração indireta, concessionárias e permissionárias de serviço público no âmbito estadual, que concentram grande número de pessoas instalem em seus painéis, telas de informações ou similares, mensagens publicitárias educativas com conteúdo de prevenção ao uso de drogas.

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 1832/2012

Autoria da Deputada: Rosângela Gomes