Lei nº 6652 DE 26/12/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 dez 2013
Fica autorizado o Poder Executivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a adotar medidas para que todos os órgãos públicos estaduais, pessoas jurídicas da administração indireta, concessionárias e permissionárias de serviço público no âmbito estadual, que concentram grande número de pessoas, incluindo estádios esportivos e cinemas a inserir mensagens publicitárias educativas em seus painéis, telas de informações ou similares, com conteúdo de prevenção ao uso de drogas.
O Governador do Estado do Rio De Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a adotar medidas para que todos os órgãos públicos estaduais, pessoas jurídicas da administração indireta, concessionárias e permissionárias de serviço público no âmbito estadual, que concentram grande número de pessoas instalem em seus painéis, telas de informações ou similares, mensagens publicitárias educativas com conteúdo de prevenção ao uso de drogas.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1832/2012
Autoria da Deputada: Rosângela Gomes