Lei nº 6655 DE 17/08/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 ago 2020

Altera a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis-DF e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O art. 11 , § 2º, da Lei nº 6.315 , de 27 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XII com a seguinte redação:

XII - 1 vogal e respectivo suplente, representando o Sindicato e Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF, sendo o titular oriundo do cooperativismo de crédito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente