Lei nº 6.657 de 05/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1979
Acresce a alínea j ao art. 3º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea j com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella