Lei nº 6660 DE 06/01/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jan 2014
Poibe a exigência de uniforme para acompanhantes de frequentadores dos clubes recreativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio De Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido aos clubes recreativos e similares a exigência de uniforme para ingresso em suas dependências de acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos e de convidados de sócios da referida agremiação.
Art. 2º O não cumprimento da presente Lei implicará em multa de 1000 (mil) UFIRs.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2014
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1909/2013
Autoria dos Deputados: Luiz Paulo e Gilberto Palmares