Lei nº 6673 DE 15/09/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 16 set 2021
Institui como atividade essencial os estabelecimentos de varejos ópticos do Município de Campo Grande - MS.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, como atividade essencial em períodos de calamidade pública em decorrência do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), os estabelecimentos de varejos óticos do Município de Campo Grande - MS.
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e, desde que, por decisão devidamente fundamentada de autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 15 de setembro de 2021.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente