Lei nº 6676 DE 13/01/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jan 2014
Altera o art. 3º da Lei nº 6391, de 16 de janeiro de 2013, que determina que as óticas localizadas no Estado do Rio de Janeiro forneçam o certificado de qualidade do fabricante das lentes e óculos expostos à venda.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º O artigo 3º da Lei nº 6391, de 16 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 18 (dezoito) meses após a data de sua publicação."
Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014
SÉRGIO CABRAL
Governador Projeto de Lei nº 2101/2013
Autoria do Deputado: Edino Fonseca