Lei nº 6676 DE 13/01/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jan 2014

Altera o art. 3º da Lei nº 6391, de 16 de janeiro de 2013, que determina que as óticas localizadas no Estado do Rio de Janeiro forneçam o certificado de qualidade do fabricante das lentes e óculos expostos à venda.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º O artigo 3º da Lei nº 6391, de 16 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 18 (dezoito) meses após a data de sua publicação."

Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014

SÉRGIO CABRAL

Governador Projeto de Lei nº 2101/2013

Autoria do Deputado: Edino Fonseca