Lei nº 6677 DE 23/09/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 set 2021
Dispõe sobre a excepcionalidade do uso de máscara no combate à covid-19 por parte das pessoas com deficiência, nos casos em que especifica, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O uso da máscara no âmbito do Município de Campo Grande-MS, no combate à pandemia do covid-19, não será obrigatório no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica ou mediante a carteira de identificação individual, emitida pelo órgão de saúde pública competente, bem como nos casos de criança com idade igual ou inferior a três anos.
Art. 2º A presente Lei será divulgada no site do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 23 DE SETEMBRO DE 2021.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal