Lei nº 6.683 de 08/09/2004
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 set 2004
Proíbe a exposição livre de filmes pornográficos em vídeo locadoras.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido em todo o território estadual, a exposição de filmes pornográficos em prateleiras de livre acesso a menores de dezoito anos.
Parágrafo único. As vídeo locadoras, deverão dispor de espaço reservado para a exposição de filmes pornográficos, com placa de aviso proibindo acesso a menores de dezoito anos.
Art. 2º VETADO
§ 1º VETADO
§ 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de setembro de 2004.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado