Lei nº 6710 DE 14/03/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mar 2014

Altera art. 1º da Lei nº 3.884 , de 25 de junho de 2002, dispondo sobre isenção de pagamento para utilização dos banheiros públicos as pessoas maiores de 60 anos.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.884 , de 25 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam isentas de qualquer tipo de pagamento para utilização de banheiros públicos as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos". (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2014

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 1370/2012

Autoria do Deputado: Ricardo Abrão