Lei nº 6.719 de 26/01/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 jan 2005

Altera dispositivos da Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ..............................................................................

I - recursos financeiros oriundos das seguintes fontes:

a) até 10% (dez por cento) do valor da cota-parte do Estado do Pará no Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal - FPE;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de janeiro de 2005.

VALÉRIA VINAGRE PIRES FRANCO

Governadora do Estado em exercício