Lei nº 6739 DE 23/12/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 dez 2015
Altera dispositivos da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo único da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989, passa a vigorar com redação prevista no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos a Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989, com as seguintes redações:
I - o parágrafo único, ao art. 6º:
"Art. 6º (.....)
Parágrafo único. Redução da base de cálculo e concessão de crédito presumido poderão também ser adotados mediante regime especial pelo Secretário de Estado da Fazenda em proteção ao desenvolvimento socioeconômico do Estado." (AC)
II - o art. 80-A, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016:
"Art. 80-A. As multas previstas nos arts. 79 e 79-A serão reduzidas de:
I - 90% (noventa por cento) para os MEI;
II·- 50% (cinquenta por cento) para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Parágrafo único. As reduções de que tratam os incisos I e II do caput não se aplicam na:
I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização;
II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação." (AC)
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO MERCADORIAS ENQUADRADAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM | MERCADORIAS |
01 | Autopeças |
02 | Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
03 | Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
04 | Cigarros e outros produtos derivados do fumo |
05 | Cimentos |
06 | Combustíveis e lubrificantes |
07 | Energia elétrica |
08 | Ferramentas |
09 | Lâmpadas, reatores e "starter" |
10 | Materiais de construção e congêneres |
11 | Materiais de limpeza |
12 | Materiais elétricos |
13 | Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano |
14 | Papéis |
15 | Plásticos |
16 | Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha |
17 | Produtos alimentícios |
18 | Produtos cerâmicos |
19 | Produtos de papelaria |
20 | Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos |
21 | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
22 | Rações para animais domésticos |
23 | Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas |
24 | Tintas e vernizes |
25 | Veículos automotores |
26 | Veículos de duas e três rodas motorizados |
27 | Vidros |
28 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta |