Lei nº 6.741 de 05/12/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1979
Altera dispositivo da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de 1ª Instância.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IV, do artigo 62, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62. ...............................................................
I -
II -
III -
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2º de novembro e 8 de dezembro."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO
Presidente da República.
Petrônio Portella.