Lei nº 6.742 de 28/04/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 mai 2005

Dispõe sobre a proibição de benefícios fiscais e financiamentos a empreendimentos comerciais, industriais ou de serviços que utilizem mão-de-obra infantil.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os empreendimentos comerciais, industriais ou de serviços, que em qualquer fase de produção ou comercialização utilizem mão-de-obra infantil, não serão abrangidos com benefícios e financiamentos de órgãos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2005.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado