Lei nº 6.743 de 05/12/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1979
Introduz parágrafo no art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, excluindo da incompatibilidade prevista no caput do artigo os Vice-Prefeitos municipais.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 8.906, de 04.07.1994, DOU 05.07.1994.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, numerado como § 1º, renumerado-se para § 2º o atual parágrafo único:
"Art. 84 ....................................................................
§ 1º A incompatibilidade prevista neste artigo não atinge o advogado eleito Vice-Prefeito municipal, ao qual se aplica, no entanto, o impedimento de que trata o inciso III, do art. 85, desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo
Petrônio Portella."