Lei nº 6.800 de 25/06/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1980
Altera a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, que regula os direitos autorais, e dá outras providências
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 9.610, de 19.02.1998, DOU 20.02.1998.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 83. Os cassetes, cartuchos, discos, videofonogramas e aparelhos semelhantes, contendo fitas de registro de som gravadas, não poderão ser vendidos, expostos à venda, adquiridos ou mantidos em depósitos para fins de venda, sem que em seu corpo conste, em destaque e integrando-o de forma indissociável, o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, do Ministério da Fazenda, da empresa responsável pelo processo industrial de reprodução da gravação.
Art. 117. .............
IX - fiscalizar o exato e fiel cumprimento das obrigações dos produtores de videofonogramas e fonogramas, editores e associações de direitos do autor, para com os titulares de direitos autorais e artísticos, procedendo, a requerimento destes, a todas as verificações que se fizerem necessárias, inclusive auditorias e exames contábeis;
X - impor normas de contabilidade às pessoas jurídicas referidas no inciso anterior, a fim de que os planos contábeis e a escrituração permitam a adequada verificação da quantidade de exemplares reproduzidos e vendidos;
XI - tornar obrigatório que as etiquetas que distinguem as cópias de videofonogramas e fonogramas sejam autenticadas (vetado) pelo próprio Conselho Nacional de Direito Autoral, na forma das instruções que venha a baixar."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ernane Galvêas.
E. Portella."