Lei nº 6.802 de 30/06/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1980
Declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO;
Ibrahim Abi-Ackel.