Lei nº 6816 DE 17/05/2022
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 20 mai 2022
Altera a Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, alterada pela lei nº 6.491, de 30 de dezembro de 2019, que trata sobre transação e parcelamento de créditos fiscais do município no Mutirão de Conciliação.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 11 da Lei nº 6.399 , de 07 de junho de 2019, alterada pela Lei nº 6.491 , de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Os créditos tributários e não tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:" (NR)
(.....)
Art. 2º O caput do Art. 12 da Lei nº 6.399 , de 07 de junho de 2019, alterada pela Lei nº 6.491 , de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Os créditos não tributários, decorrentes de penalidades aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e pelo Procon Municipal, desde que inseridos no Sistema de Gestão de Administração Tributária - GAT, vencidas até 31 de dezembro de 2021, inscritas ou não em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:" (NR)
(.....)
Art. 3º O caput do Art. 13 da Lei nº 6.399 , de 07 de junho de 2019, alterada pela Lei nº 6.491 , de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os créditos não tributários, decorrentes de penalidades aplicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, desde que inseridas no Sistema de Gestão de Administração Tributária - GAT, vencidas até 31 de dezembro de 2021, inscritas ou não em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:" (NR)
(.....)
Art. 4º Fica autorizada a reedição do decreto de que trata o artigo 14 da Lei nº 6.399 , de 07 de junho de 2019, com as alterações constantes da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL